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Por MARLON RICARDO 05 out., 2017
Apesar de avançar diariamente em nível de tecnologia, a medicina ainda é uma profissão eminentemente envolta de riscos, por este motivo, os tribunais têm sido abarrotados de conflitos envolvendo esta profissão.

Um dos motivos que mais tem causado discussões no meio jurídico é o “erro médico”, assim como sua responsabilização na esfera penal.

De início, devemos separa a figura do “erro médico” do simples descontentamento do paciente com o resultado do procedimento. A medicina é uma atividade meio, logo, o resultado almejado não depende apenas da atuação do médico, mas de fatores externos como a própria participação do paciente nos cuidados pós-operatórios.

Para que algo seja considerado “erro médico”, deve haver a desídia do profissional, não sendo possível sua caracterização se o profissional empregou todos os recursos disponíveis, ou se ocorreu um acidente imprevisível.

Tal erro, pode gerar diversas responsabilizações: na esfera administrativa, com a punição pelo Conselho Federal de Medicina; na esfera cível, com indenizações; e na esfera penal, com a possibilidade de prisão do profissional.

Na esfera criminal, para que se possa responsabilizar um médico, são necessários, principalmente, dois elementos. O primeiro, é que a consequência do erro seja prevista como crime (a morte, por exemplo, prevista no art. 121 do Código Penal). O segundo, é que o profissional tenha causado o resultado por dolo (consciência e vontade), ou por culpa (imprudência, negligência ou imperícia).

Para evitar o erro e a responsabilização criminal, cabe ao médico manter-se atualizado quanto aos procedimentos, principalmente com a realização de cursos certificados já que tais documentos podem ser usados como prova e inibirem o elemento da imperícia.

Também é recomendável fazer um briefing antes de cada procedimento, tanto com o paciente para que o mesmo compreenda os riscos, quanto com sua equipe. Após o procedimento, fazer uma conferência de materiais e de se foram realizadas todas as etapas necessárias, evita a responsabilização por negligência.

Para que não haja a imprudência é recomendado que o profissional opere descasado e sem pressa, já que uma cirurgia realizada em tempo muito curto, fora da normalidade, pode levar um julgador a entender que não foram tomados os cuidados necessários.

Tais cuidados ajudam, mas são genéricos. Alguns procedimentos dependem da tomada de mais precauções, para tanto, é fundamental que o médico tenha a consultoria de um advogado especializado de sua confiança.
Por MARLON RICARDO 20 jul., 2017

Marlon Ricardo Lima Chaves

Por MARLON RICARDO 20 jul., 2017
Marlon Ricardo Lima Chaves
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